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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/1999 por PHAT FASHIONS, LLC., processo nº 821880667, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821880667
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1999
Data da concessão23/09/2003
Vigência até23/09/2013
TitularPHAT FASHIONS, LLC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS MASCULINAS, FEMININAS E INFANTIS, A SABER: CALÇAS; CALÇAS JEANS EM TECIDO DENIM; MACACÕES [VESTUÁRIO]; SHORTS; CAMISAS; BLUSAS; SAIAS; VESTIDOS; SUÉTERES; JAQUETAS DE TODAS AS FABRICAÇÕES E TAMANHOS; COLETES; CAMISETAS; BLUSAS DE MOLETON; CALÇAS DE MOLETON; ROUPA DE BANHO; BONÉS; FAIXAS PARA CABEÇA [VESTUÁRIO]; CHAPÉUS; CINTOS; ROUPAS DE BAIXO; MEIAS SOQUETE; ROUPAS PARA DORMIR; MEIAS; MEIA-CALÇA; CACHECÓIS; SUSPENSÓRIOS; GRAVATAS; CALÇADOS; ROUPA ÍNTIMA USADA COMO ROUPA COMUM; JAQUETAS DE TECIDO, JEANS, DENIM, COURO E CAMURÇA; ROUPAS E ACESSÓRIOS PARA USO NA CHUVA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821880667 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 26/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1938
  3. 23/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1707
  4. 15/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1684
  5. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

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