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MOCAP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/1999 por MOCAP, INC., processo nº 821880608. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821880608
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1999
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularMOCAP, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10, 20

COBERTURA DE POLÍMERO PLÁSTICO DESTINADO A VEDAR EQUIPAMENTO DE LABORATÓRIO E SUPRIMENTOS, A SABER, TUBOS DE TESTE E BÉQUERS; FITAS PARA MASCARAR NÃO ADESIVAS. COBERTURA DE POLÍMERO PLÁSTICO DESTINADO A VEDAR EQUIPAMENTO DE LABORATÓRIO E SUPRIMENTOS, A SABER, TUBOS DE TESTE E BÉQUERS; FITAS PARA MASCARAR NÃO ADESIVAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821880608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poder�� ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1932
  4. 15/04/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE E SUBITENS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS ESPECIFICADOS. código 090 · RPI 1684
  5. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

Mesma marca em outras classes

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