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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/1999 por BANCO SAFRA S/A, processo nº 821875264, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821875264
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/1999
Data da concessão09/02/2005
Vigência até09/02/2015
TitularBANCO SAFRA S/A
CNPJ/CPF do titular58.160.789/0001-28
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NET".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CRÉDITO; FINANCIAMENTO; INVESTIMENTOS; SERVIÇOS DE CÂMBIO; SERVIÇOS EM ASSUNTOS MONETÁRIOS; SERVIÇOS DE COBRANÇA; CONSULTORIA FINANCEIRA; FUNDOS DE INVESTIMENTOS; EMISSÃO DE TÍTULOS DE VALOR; DESCONTOS DE TÍTULOS; INFORMAÇÕES FINANCEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821875264 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2332
  2. 09/02/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "SERVIÇO DE ASSESSORIA ECONÔMICO-FINANCEIRA" POR NÃO PERTENCER A CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1779
  3. 13/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1749
  4. 11/04/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. A INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1527
  5. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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