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PROVECTUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/1999 por PROVECTUS TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 821873865, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821873865
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/1999
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2015
TitularPROVECTUS TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular55.037.212/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ANÁLISE DE SISTEMAS (INFORMÁTICA); ELABORAÇÃO (CONCEPÇÃO), ATUALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, PROJETO DE SISTEMA DE COMPÚTADORES; CONVERSÃO DE DADOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR, RECUPERAÇÃO DE DADOS (INFORMÁTICA); DUPLICAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPÚTADOR; PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR (INFORMÁTICA.).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821873865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2409
  2. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. A ESPECIFICAÇÃO EXCLUÍDA NÃO PERTENCIA A CLASSE OU SUB-ÍTEM REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1822
  3. 17/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). RETIRADO O SUBITEM 25, POR INCOMPATIBILIDADE COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 353 · RPI 1793
  4. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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