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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/1999 por INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS GIL LTDA, processo nº 821872710, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821872710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1999
Data da concessão15/03/2005
Vigência até15/03/2025
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS GIL LTDA
CNPJ/CPF do titular62.324.280/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

ANZÓIS PARA PEIXE; APARELHOS PARA MUSCULAÇÃO; APARELHOS PARA REABILITAÇÃO (PARA EXERCÍCIOS FÍSICOS); APETRECHOS DE PESCA; APITO-CHAMARIZ [ARTIGO DE CAÇA]; ARCOS [ARCO E FLECHA]; ARESTAS DE ESQUIS; ARMAS DE PAINTBALL [ARTIGOS DESPORTIVOS]; ARMAS PARA ESGRIMA; LANÇA ARPÕES [ARTIGO DESPORTIVO]; ASA-DELTA; BÓIAS PARA PESCA; CHAMARIZ PARA CAÇA OU PESCA; CARRETÉIS PARA PESCA; MESAS PARA FUTEBOL DE SALÃO; APARELHOS DE GINÁSTICA; NASSAS [EQUIPAMENTOS DE PESCA]; PÉS-DE-PATO [NADADEIRAS PARA NATAÇÃO]; REDES PARA ESPORTES; SENSORES DE MORDIDA [MATERIAL DE PESCA]; TRIPA PARA PESCA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821872710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2860
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140082748 (16/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS GIL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Valter Rodrigues da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 26/05/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140082748 (16/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS GIL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Valter Rodrigues da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuições na data do protocolo da petição de prorrogação: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2316
  4. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140015700 (29/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS GIL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  5. 15/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1784
  6. 26/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "APARELHOS PARA REABILITAÇÃO" POR SER INCOMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO E TAMBÉM COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO.APARELHOS PARA REABILITAÇÃO: 09:15. código 351 · RPI 1764
  7. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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