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EPHARMA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/12/1999 por PBMS DO BRASIL S/A, processo nº 821872060. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821872060
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularPBMS DO BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular03.448.808/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821872060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI. código 150 · RPI 1850
  2. 06/12/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAçãO DE SERVIçOS COMPATíVEL COM A DECLARAçãO DE ATIVIDADE DA REQUERENTE, NA QUAL CONSTA COMO ENQUADRADO NA CLASSE NACIONAL 36.70 APENAS O SERVIçO DE PARTICIPAÇÕES EM OUTRAS SOCIEDADES. código 090 · RPI 1822
  3. 07/12/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PET. 028634 (SP), DE 11/08/2004, TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1770
  4. 22/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1746
  5. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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