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BONGARD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/1999 por BONGARD, processo nº 821870475, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821870475
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/1999
Data da concessão15/03/2005
Vigência até15/03/2015
TitularBONGARD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MISTURADORAS [MÁQUINAS]; MOLDADORAS [MÁQUINAS]; DIVISORAS [MÁQUINAS]; CORTADORAS [MÁQUINAS]; PENEIRADORAS DE FARINHA [MÁQUINAS]; MÁQUINAS MISTURADORAS DE MASSAS; MÁQUINAS ELETROMECÂNICAS PARA A PREPARAÇÃO DE ALIMENTO; MÁQUINAS BATEDORAS; BOMBAS [MÁQUINAS]; SEPARADORES DE VAPOR/GÁS/ÓLEO; LÂMINAS [PEÇAS DAS MÁQUINAS]; CAPOTAS [PARTES DE MÁQUINAS]; MESAS PARA MÁQUINAS; BOMBAS [PARTES DE MÁQUINAS OU MOTORES]; CONDENSADORES DE VAPOR [PARTES DE MÁQUINAS]; PISTÕES [PARTES DE MÁQUINAS OU MOTORES]; CORREIAS PARA MÁQUINAS; REGULADORES [PARTES DE MÁQUINAS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821870475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  2. 15/03/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO-FILHO "LÂMPADAS GERMICIDAS PARA PURIFICAÇÃO DO AR", POR PERTENCER À CLASSE 09.25, NÃO REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 403 · RPI 1784
  3. 26/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1764
  4. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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