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CUSTOM BUILDING PRODUCTS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/1999 por CUSTOM BUILDING PRODUCTS, processo nº 821866800, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821866800
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/1999
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2020
TitularCUSTOM BUILDING PRODUCTS
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

CIMENTO E OUTROS ADESIVOS USADOS NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, ARGAMASSA, MÁSTIQUE, SEDIMENTOS (REBOCO) DE LADRILHO, MATERIAIS PARA PREPARO DE ASSOALHOS, COMPOSTOS PARA REMENDOS, QUADRO DE ARRIMO DE LADRILHO, PAINÉIS DE CONCRETO E OUTROS PRODUTOS PARA INSTALAÇÃO DE LADRILHOS DE CERÂMICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821866800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2085
  3. 12/05/2009 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A NÃO EXCLUSIVIDADE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. código 280 · RPI 2001
  4. 31/03/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 1995
  5. 31/03/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE RECURSO E CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADOS NAS RPI(S) 1802, DE 19/07/2005 E 1739, DE 04/05/2004, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA QUE TRATA-SE DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. código 795 · RPI 1995
  6. 19/07/2005 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 589 · RPI 1802
  7. 04/05/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1739
  8. 04/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1703, DE 26/08/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 353 · RPI 1739
  9. 26/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1703
  10. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)