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AVL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/1999 por AVL LIST GMBH, processo nº 821866605. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo821866605
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/1999
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularAVL LIST GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

PRODUTOS E SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA CONTROLE E REGULAGEM PARA ANALIZADORES; CONCENTRADOS HIDROGENIONTES, CONCENTRADOS ELETRÓLITOS, METABOLITO E CONTEÚDOS SUBSTRATOS EM BIO-REATORES; CONCENTRADOS HIDROGENIONTES, METABOLITO E CONTEÚDOS SUBSTRATOS E PRESSÕES PARCIAIS DE SUBSTÂNCIAS GASOSAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821866605 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180526401 (18/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AVL LIST GMBH<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1923
  4. 22/11/2005 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 820962848(OPOSIçãO). código 241 · RPI 1820
  5. 25/02/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE. código 090 · RPI 1729
  6. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

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