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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/1999 por PS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 821865374. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821865374
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/1999
Data da concessão30/01/2007
Vigência até30/01/2017
TitularPS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.133.253/0001-04
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20, 30

Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha. Artigos têxteis para limpeza. Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha. Artigos têxteis para limpeza. Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha. Artigos têxteis para limpeza.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821865374 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 17/06/2008 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A "RESTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE A PRESENTE MARCA, A QUAL NÃO PODERÁ SER TRANSFERIDA SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL", EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 3ª CÍVEL DA COMARCA DE URUGUAIANA, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 414/2008 - PROCESSO Nº 037/1.08.0001382-2 - INPI Nº 002283/08 código 590 · RPI 1954
  3. 30/01/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1882
  4. 16/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1806
  5. 16/10/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: ISSAM BEITUNI DAHLEH ME (BR/RS) código 009 · RPI 1606
  6. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)