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PONTO DE ENSINO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/1999 por Grupo Salta Educação S.A., processo nº 821865137, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821865137
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/1999
Data da concessão23/09/2003
Vigência até23/09/2023
TitularGrupo Salta Educação S.A.
CNPJ do titular17.765.891/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS; CURSO DE INGLÊS; CURSO DE PROCESSAMENTO DE DADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821865137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2782
  2. 13/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230217861 (12/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO SALTA EDUCAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2736
  3. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200303078 (11/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>ELEVA EDUCAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>ELEVA EDUCAÇÃO S.A. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>ELEVA EDUCAÇÃO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  4. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160188397 (25/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Editora Eleva Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  5. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140162801 (15/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>EDITORA MAJORIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  6. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130148946 (23/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Carlos Augusto de Souza Ramos<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  7. 21/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130143193 (23/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Carlos Augusto de Souza Ramos<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2246
  8. 31/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- CLÁUDIA ALEXANDRA DE SOUZA RAMOS código 565 · RPI 2108
  9. 14/09/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO EM NOME DA ATUAL TITULAR, SRª CLAUDIA ALEXANDRA DE SOUZA RAMOS. INT.: O PRÓPRIO. código 698 · RPI 2071
  10. 20/01/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ACTION INSTITUTO DE LÍNGUAS LTDA código 565 · RPI 1985
  11. 23/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1707
  12. 29/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1686
  13. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

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Classificação figurativa (Viena)