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MS MAGALHÃES SUCUPIRA BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/1999 por MAGALHÃES SUCUPIRA COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA., processo nº 821865080, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821865080
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/1999
Data da concessão08/06/2004
Vigência até08/06/2014
TitularMAGALHÃES SUCUPIRA COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA.
CNPJ do titular33.039.017/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM; PARA PRÁTICA DE ESPORTES E DO VESTUÁRIO DE USO PROFISSIONAL, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821865080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2323
  2. 16/08/2005 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(RJ) 012527 DE 06/04/2004, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 1806
  3. 26/10/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME. código 630 · RPI 1764
  4. 08/06/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FOI EXCLUÍDO "ACESSÓRIOS" POR SE TRATAR DE TERMO GENÉRICO PARA FIM DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 400 · RPI 1744
  5. 25/02/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1729
  6. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)