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PREVILLE ASSISTENCIA FAMILIAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/1999 por CARLOS EDUARDO CORRÊA & CIA LTDA, processo nº 821863282. Registro em vigor até 10/07/2027.

Número do processo821863282
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/1999
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2027
TitularCARLOS EDUARDO CORRÊA & CIA LTDA
CNPJ do titular02.082.151/0001-61
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 95

ASSISTÊNCIA FAMILIAR COM SERVIÇOS FUNERÁRIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821863282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170223229 (10/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CARLOS EDUARDO CORREA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  2. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1905
  3. 02/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1895
  4. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1883
  5. 05/09/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1820 DE 22/11/2005 TENDO EM VISTA EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 295 · RPI 1861
  6. 22/11/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI código 150 · RPI 1820
  7. 02/03/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR, NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE AO REGISTRO DA MARCA, OU PROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA, E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL APRESENTADO EM CONTRATO SOCIAL. código 090 · RPI 1730
  8. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

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