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KLÍMAX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/1999 por KLÍMAX COMERCIAL LTDA-ME, processo nº 821861980, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821861980
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/1999
Data da concessão29/07/2003
Vigência até29/07/2013
TitularKLÍMAX COMERCIAL LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular02.093.389/0001-92
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

FITAS ADESIVAS PARA PAPELARIA OU PARA USO DOMÉSTICO, FITAS AUTO-ADESIVAS PARA PAPELARIA OU USO DOMÉSTICO, FITAS DE PAPEL, FITAS GOMADAS (PAPELARIA), PAPEL PARA EMBALAGEM, PAPEL PARA EMBRULHO, PAPEL, PAPELÃO, INVÓLUCROS DE PAPEL E TIRAS ADESIVAS PARA PAPELARIA OU PARA USO DOMÉSTICO.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 12/06/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1901
  3. 06/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ : VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S/A (SP) código 511 · RPI 1748
  4. 29/07/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1699
  5. 08/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1683
  6. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

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