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VR CAPITALIZAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/1999 por BANCO VR S/A, processo nº 821858238, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821858238
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/1999
Data da concessão17/04/2012
Vigência até17/04/2022
TitularBANCO VR S/A
CNPJ do titular78.626.983/0001-63
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAPITALIZAÇÃO".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE CAPITALIZAÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 17/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2154
  3. 02/12/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VR CAPITALIZAÇÃO S/ACED.2 - VR VALES LTDA. código 235 · RPI 1978
  4. 16/09/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UM PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, TENDO EM VISTA A INCORPORAÇÃO DA "VR CAPITALIZAÇÃO S/A E "VR VALES LTDA", RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT. MARCAVIVA-MARCAS, PATENTES E TECNOLOGIA. código 091 · RPI 1967
  5. 26/02/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME E CNPJ DA CEDENTE EXISTENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO, PROMOVENDO SE FOR O CASO AS DEVIDAS ALTERAÇÃOES. INT. MARCA VIVA-MARCAS, PATENTES E TECNOLOGIA. código 091 · RPI 1938
  6. 06/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1748
  7. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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