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AGRONUTRI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/1999 por AGRONUTRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 821857924, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821857924
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/1999
Data da concessão27/12/2005
Vigência até27/12/2015
TitularAGRONUTRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.837.461/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SUBSTÂNCIAS QUIMICAS PARA AGRICULTURA, AGUA POTASSICO, BIOXIDO DE MAGANÊS, CARBONATOS, CARBONATO DECAL, CAULIM, DOLOMITA PARA USO INDUSTRIAL, SUBSTANCIAS QUIMICAS PARA HORTICULTURA, ÓXIDO DE MANGANES, SILICATOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821857924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2386
  2. 27/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. A ESPECIFICAÇÃO EXCLUÍDA NÃO PERTENCIA AO SUB-ÍTEM REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1825
  3. 08/03/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PET. (SP) 047634, DE 23/12/2004, TENDO EM VISTA AS CLASSES/ CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1783
  4. 26/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1764
  5. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)