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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/1999 por IDEAKRAFT COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA., processo nº 821856332, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821856332
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/1999
Data da concessão08/03/2005
Vigência até08/03/2015
TitularIDEAKRAFT COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.597.691/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS E PERIÓDICOS DE CONSULTORIA E NEGÓCIOS MOBILIÁRIOS; ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821856332 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  2. 08/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS "SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS" POR ESTAR GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL; INCLUÍDO "COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS E PERIÓDICOS DE CONSULTORIA E NEGÓCIOS MOBILIÁRIOS" POR ESTAR EM CONFORMIDADE COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1783
  3. 26/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1764
  4. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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Classificação figurativa (Viena)