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PÁSSARO DO CAMPO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/1999 por COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMO ARAPIRACA LTDA - EPP, processo nº 821854259, nas classes 34. Registro em vigor até 22/03/2035.

Número do processo821854259
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/1999
Data da concessão22/03/2005
Vigência até22/03/2035
TitularCOMERCIO E INDUSTRIA DE FUMO ARAPIRACA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular53.671.251/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821854259 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250062602 (14/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMO ARAPIRACA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  2. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220284290 (02/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMO ARAPIRACA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2690
  3. 08/10/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850190079316 (19/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMO ARAPIRACA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os dados do procurador foram corrigidos.<br /> código IPAS566 · RPI 2544
  4. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170125522 (02/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMO ARAPIRACA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  5. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130185591 (26/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMO ARAPIRACA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  6. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150013118 (21/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMO ARAPIRACA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  7. 30/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2121
  8. 22/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1785
  9. 26/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1764
  10. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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