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DURACOIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/1999 por YKK CORPORATION, processo nº 821853490, nas classes 26. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821853490
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/1999
Data da concessão08/03/2005
Vigência até08/03/2015
TitularYKK CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

ZÍPERES, PRESILHAS FIXADORAS (FIXADORES DO TIPO VELCRO OU FITAS FIXADORAS DO TIPO PRENDEDOR), FIXADORES AJUSTÁVEIS, BOTÕES, BOTÕES DE PRESSÃO (FIXADORES COM FECHO), BOTÕES DE COLARINHO, FIVELAS, GANCHOS E FUROS, ILHÓS, FIXADORES DE CINTA, GANCHOS DE ENGATE, GANCHOS ARTICULADOS, GANCHOS, FIVELAS DE CINTOS, PRENDEDORES PARA SUSPENSÓRIOS, TRAVAS CORREDIÇAS PARA MALAS, LIMITADORES DE CORDÃO, FITAS, FITAS ELÁSTICAS, CADARÇOS, CADARÇOS ENTRELAÇADOS, ADEREÇOS PARA A DECORAÇÃO DE ARTIGOS TÊXTEIS, ALFINETES E AGULHAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821853490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  2. 08/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1783
  3. 03/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1765
  4. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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