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INFOSAMPA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/1999 por EMPR DE TEC DA INF E COMUNICAÇÃO DO MUN DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, processo nº 821852175, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821852175
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/1999
Data da concessão22/03/2005
Vigência até22/03/2015
TitularEMPR DE TEC DA INF E COMUNICAÇÃO DO MUN DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A
CNPJ/CPF do titular43.076.702/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PROCESSAMENTO DE DADOS, ELABORAÇÃO - CONCEPÇÃO - DE SOFTWARES DE COMPUTADOR, INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, ANÁLISE DE SISTEMAS, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE DADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821852175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  2. 30/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 1921
  3. 22/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1785
  4. 23/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1768
  5. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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Classificação figurativa (Viena)