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UNILAND

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/1999 por UNILAND COMERCIAL LTDA - EPP, processo nº 821851691, nas classes 35. Registro em vigor até 22/03/2035.

Número do processo821851691
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/1999
Data da concessão22/03/2005
Vigência até22/03/2035
TitularUNILAND COMERCIAL LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular02.327.198/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821851691 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250145714 (24/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNILAND COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2835
  2. 24/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250109753 (20/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNILAND COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2833
  3. 15/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250145749 (24/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>UNILAND COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA ALEIXO e nomeado novo representante NC COMPANY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2832
  4. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150054155 (05/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UNILAND COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Fernanda Alves Pallerosi<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  5. 16/02/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140052877 (14/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>UNILAND COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Fernanda Alves Pallerosi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a petição de prorrogação do registro apta, protocolo nº 800150054155, de 05/03/2015. O prazo, determinado por lei, para a prorrogação, iniciou em 22/03/2014.<br /> código IPAS428 · RPI 2354
  6. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110444709 (15/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>UNILAND COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA FERNANDA PALLEROSI SUPLICY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  7. 22/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1785
  8. 23/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1768
  9. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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