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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/1999 por BENDIZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS EIRELI, processo nº 821847201. Registro em vigor até 16/11/2030.

Número do processo821847201
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/1999
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2030
TitularBENDIZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS EIRELI
CNPJ/CPF do titular18.754.559/0001-72
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821847201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240004765 (24/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sobral - TRT 7ª Região. Processo nº 0000339-95.2022.5.07.0024. Processo SEI nº 52402.004428/2024-88.<br /> código IPAS462 · RPI 2783
  2. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200222361 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BENDIZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  3. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200222321 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BENDIZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Belleza Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Jean Wellington Monteiro Tinel com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  4. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200181256 (03/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BENDIZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  5. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20130093833 (18/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Belleza Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>BENDIZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  6. 03/09/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110421930 (16/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATORIO GLOBO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.<br /> código IPAS532 · RPI 2226
  7. 13/09/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110421930 (visualizar no Portal INPI), de 16/05/2011. Como retificação da RPI 2121, de 30/08/2011, tendo em vista omissão do teor do despacho. código 511 · RPI 2123
  8. 30/08/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. código 511 · RPI 2121
  9. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2080
  10. 12/01/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2036
  11. 07/07/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2009
  12. 01/06/2004 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. código 025 · RPI 1743
  13. 17/02/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 818416041. código 100 · RPI 1728
  14. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

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Classificação figurativa (Viena)