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MORANGO MORENO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/1999 por MORANGO MORENO IND. E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME., processo nº 821846256, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821846256
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/1999
Data da concessão13/04/2004
Vigência até13/04/2024
TitularMORANGO MORENO IND. E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.
CNPJ/CPF do titular01.687.269/0001-50
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DO VESTUÁRIO COMUM (INCLUÍDAS NESTA CLASSE).;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850110049249 (22/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Titular: </b>morango moreno industria e comercio de confeccoes ltda<br /><b>Procurador: </b>ALVARO PESSIN JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2464
  2. 15/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850110049249 (22/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Titular: </b>morango moreno industria e comercio de confeccoes ltda<br /><b>Procurador: </b>ALVARO PESSIN JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Deve a empresa Morango Moreno Industria e Comercio de Confecções Ltda, apresentar documentos emitidos pela empresa titular do registro, além de documentos complementares, todos datados, dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (de 27/11/2004 a 27/11/2009), que comprovem o inicio do uso da marca conforme originalmente concedida, para assinalar os produtos objeto do registro. Observar que a marca constante dos documentos presentados no recurso é objeto do pedido de registro 903711214.?<br /> código IPAS267 · RPI 2432
  3. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130214135 (22/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>morango moreno industria e comercio de confeccoes ltda<br /><b>Procurador: </b>ALVARO PESSIN JUNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  4. 21/05/2013 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 2211
  5. 01/11/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2130
  6. 07/12/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090264330 (visualizar no Portal INPI), de 27/11/2009 código 552 · RPI 2083
  7. 13/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA FICAR EM CONFORMIDADE COM A CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA. EXCLUÍDO "ARTIGOS DE VIAGEM" POR NÃO PERTENCER AO SUB-ÍTEM 10 DA CLASSE 25. código 400 · RPI 1736
  8. 17/02/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1728
  9. 15/07/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1697
  10. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

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Classificação figurativa (Viena)