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NBT NORTE BRASIL TELECOM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/1999 por NORTE BRASIL TELECOM S/A, processo nº 821845616, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821845616
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/07/1999
Data da concessão22/03/2005
Vigência até22/03/2015
TitularNORTE BRASIL TELECOM S/A
CNPJ do titular02.260.778/0001-65
UF · PaísPA · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "BRASIL TELECOM"

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

TELECOMUNICAÇÕES,"INTERNET" E "WEBSITES".;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821845616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2495
  2. 13/10/2009 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET (WB) 810070027261 DE 07/03/2007 ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, Nº 2006.5101530262-3, INPI Nº 004290/06. INT.: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 567 · RPI 2023
  3. 12/12/2006 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA NA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, Nº 2006.5101530262-3, INPI Nº 004290/06. código 569 · RPI 1875
  4. 22/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1785
  5. 17/02/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1728
  6. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

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Classificação figurativa (Viena)