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STILOPLAST

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/1999 por STILOPLAST - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 821845551. Registro em vigor até 12/09/2026.

Número do processo821845551
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/1999
Data da concessão12/09/2006
Vigência até12/09/2026
TitularSTILOPLAST - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.455.659/0001-32
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 70

Serviços de composição gráfica e de encadernação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821845551 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160190158 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>STILOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o não cumprimento da exigência.<br /> código IPAS271 · RPI 2536
  2. 09/04/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180151641 (29/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>STILOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Para não conhecer por exigência de pagamento não respondida.<br /> código IPAS428 · RPI 2518
  3. 02/01/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180151641 (29/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente(es): </b>STILOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento da retribuição para a petição de cumprimento de exigência nº 850180151641: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 28,00 (vinte e oito reais) no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento da retribuição para a petição de cumprimento de exigência nº 850180151641: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 28,00 (vinte e oito reais) no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento da retribuição para a petição de cumprimento de exigência nº 850180151641: Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 28,00 (vinte e oito reais) no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2504
  4. 22/05/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160190158 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>STILOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATORIA PARA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS267 · RPI 2472
  5. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160244488 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>STILOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  6. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160190204 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>STILOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  7. 12/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1862
  8. 13/12/2005 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1823
  9. 16/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1806
  10. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

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