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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/1999 por MANAGEMENT RECRUITERS INTERNATIONAL, INC., processo nº 821844393, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821844393
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/1999
Data da concessão03/02/2004
Vigência até03/02/2024
TitularMANAGEMENT RECRUITERS INTERNATIONAL, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA, SERVIÇOS DE COLOCAÇÃO EXTERNA, SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO PESSOAL, ADMINISTRAÇÃO E CONSULTA DO CAMPO DE CONSULTORIA DE EMPREGO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821844393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140133438 (11/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>MANAGEMENT RECRUITERS INTERNATIONAL, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  3. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140133437 (11/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BROWNS CANYON LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  4. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140026477 (06/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BROWNS CANYON CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  5. 08/12/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140026477 (06/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>BROWNS CANYON CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2344
  6. 06/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MANAGEMENT RECRUITERS INTERNATIONAL, INC código 565 · RPI 2148
  7. 03/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1726
  8. 07/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1709
  9. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

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