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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/1999 por BARDAN PARIS IND E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 821842285, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821842285
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/1999
Data da concessão27/04/2004
Vigência até27/04/2014
TitularBARDAN PARIS IND E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.640.228/0001-46
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA OXIGENADA [PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO] PARA USO COSMÉTICO, ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO, LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO, BATONS PARA OS LÁBIOS, MÁSCARAS DE BELEZA, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS [COSMÉTICOS], PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS, COSMÉTICOS, ESTOJOS DE COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, PRODUTOS DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO, ESFREGÃO PARA FINS COSMÉTICOS, ESMALTES PARA UNHAS, VASELINA PARA USO COSMÉTICO, GORDURAS PARA USO COSMÉTICO, HASTES COM PONTAS DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS, LÁPIS DE SOBRANCELHAS, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, PÓ PARA MAQUIAGEM, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, POMADAS PARA USO COSMÉTICO, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, PRODUTOS PARA REMOVER MAQUIAGEM, RÍMEL, COSMÉTICOS PARA AS SOBRANCELHAS, TINTURAS COSMÉTICAS, UNHAS POSTIÇAS, VERNIZ PARA AS UNHAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821842285 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 27/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS CONSIDERADOS DE PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, ARTIGOS DE HIGIENE E GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 400 · RPI 1738
  3. 16/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 353 · RPI 1719
  4. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

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