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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/1999 por SOLTZ PUBLICIDADE LTDA, processo nº 821841335, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821841335
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/1999
Data da concessão08/09/2004
Vigência até08/09/2014
TitularSOLTZ PUBLICIDADE LTDA
CNPJ/CPF do titular74.062.381/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES), PUBLICIDADE E PROPAGANDA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821841335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150097337 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>O.D.L CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Tinoco Soares Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da extinção do registro de marca.<br /> código IPAS699 · RPI 2408
  2. 23/02/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150097337 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>O.D.L CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Tinoco Soares Júnior<br /> código IPAS338 · RPI 2355
  3. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  4. 08/09/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1757
  5. 10/02/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1727
  6. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499

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Classificação figurativa (Viena)