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BIG SUPERMERCADO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1999 por W & W BOULEVARD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 821838296. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821838296
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/1999
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2023
TitularW & W BOULEVARD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular09.376.437/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821838296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2693
  2. 17/05/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210010222 (11/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2680
  3. 23/02/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210010222 (11/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2616
  4. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140036249 (27/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>W & W BOULEVARD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  5. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  6. 06/11/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - SUPER MERCADO WATANABE ATIBAIA LTDA código 235 · RPI 2183
  7. 24/07/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (C&G COMÉRCIO E FRANQUIAS LTDA.) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO AO SR. NELSON GALVÃO DE FRANÇA FILHO PERANTE O INPI.PET (WB) 810100337039 DE 06/08/2010.INT. NELSON GALVÃO DE FRANÇA FILHO código 091 · RPI 2168
  8. 29/11/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1970, DE 07/10/2008, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE DESPACHO código 295 · RPI 2134
  9. 07/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1970
  10. 09/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1966
  11. 23/10/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 821006231 código 241 · RPI 1920
  12. 20/04/2004 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento. Prazo adicional concedido: 31 dias.Por economia processual, aproveita-se, nos termos do art. 220 da LPI, as petições n.º 014431 (DEINPI/SP), de 18/4/2002, e n.º 046021 (DEINPI/SP), de 19/11/2002, por preencherem a finalidade essencial de manifestação sobre as oposições apresentadas contra este pedido de registro.Int.: Nelson Galvão de França Filho. código 209 · RPI 1737
  13. 02/01/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: 1) SONAE DISTRIBUIÇÃO BRASIL S.A. (BR/RS). 2) SCEG - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/MG) código 009 · RPI 1617
  14. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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