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CIDADE NOVA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/1999 por EDITORA CIDADE NOVA, processo nº 821837249, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821837249
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/1999
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2014
TitularEDITORA CIDADE NOVA
CNPJ/CPF do titular05.059.650/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO E AUXILIARES; SERVIÇOS DE CARÁTER DESPORTIVO, RECREATIVO, SOCIAL E CULTURAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA; SERVIÇOS DE CARÁTER COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO E BENEFICIENTE, RELACIONADOS AOS SERVIÇOS ACIMA RELACIONADOS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 05/03/2013 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2200
  3. 18/09/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 850110017297 (visualizar no Portal INPI), de 31/10/2011 código 552 · RPI 2176
  4. 09/05/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOCIEDADE MOVIMENTO DOS FOCOLARI código 565 · RPI 1844
  5. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS FOI MODIFICADA PARA ENQUADRAMENTO NA NCL(8) 41, REIVINDICADA PELO DEPOSITANTE NA PET (SP) 020645, DE 21/06/2004. código 400 · RPI 1772
  6. 01/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1743
  7. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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