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CARE PLUS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/1999 por CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA, processo nº 821834444, nas classes 44. Registro em vigor até 21/12/2034.

Número do processo821834444
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/1999
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2034
TitularCARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.725.347/0001-27
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS MÉDICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821834444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240125254 (18/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador IDÉIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2781
  2. 06/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240013598 (10/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2770
  3. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230515883 (24/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  4. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140043879 (27/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CARE PLUS MED ASSIST SC LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Paniagua<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  5. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1772
  6. 14/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDO O CÓDIGO DE SERVIÇOS 20, UMA VEZ QUE ESTE NÃO CONSTA NO OBJETO SOCIAL APRESENTADO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1748 DE 06/07/04, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA. código 353 · RPI 1771
  7. 06/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDO O CÓDIGO DE SERVIÇOS 20 UMA VEZ QUE NÃO CONSTA NO OBJETO SOCIAL APRESENTADO. código 353 · RPI 1748
  8. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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