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TRAZGAZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/1999 por TRAZGAZ COMÉRCIO DE GÁS LTDA, processo nº 821833430, nas classes 04. Registro em vigor até 17/05/2035.

Número do processo821833430
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1999
Data da concessão17/05/2005
Vigência até17/05/2035
TitularTRAZGAZ COMÉRCIO DE GÁS LTDA
CNPJ/CPF do titular56.125.610/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821833430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250109362 (20/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRAZGAZ COMÉRCIO DE GÁS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo César de Oliveira Diamanti<br /> código IPAS270 · RPI 2833
  2. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140141452 (27/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TRAZGAZ COMÉRCIO DE GAZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ramon Bisson Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  3. 17/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1793
  4. 23/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1768
  5. 08/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1518

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