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SPEZIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/1999 por SPÉZIA IND E COM DE AGUARDENTE LTDA ME, processo nº 821829971. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo821829971
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1999
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularSPÉZIA IND E COM DE AGUARDENTE LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.810.562/0001-14
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

DESTINA-SE À ASSINALAR BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS, a saber: Absinto [bebida alcoólica]; Aguardente de arroz; Aguardente de cana; Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]; Anis [licor]; Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos; Bebidas alcoólicas, exceto cerveja; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas amargas [licor]; Bebidas destiladas; Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana]; Caipirinha; Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana]; Caipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê]; Caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca]; Caipivodka [caipirosca]; Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca]; Coquetéis *; Digestivos [licores e destilados]; Gim; Licores; Vodca.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821829971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230246242 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIA MARCIA DA ROCHA - PIZZARIA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, reportagens, material de divulgação, prêmios e participações em concursos, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidos, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando. Especificação atualizada e detalhada mediante cumprimento satisfatório de exigência de mérito.<br /> código IPAS271 · RPI 2857
  2. 17/06/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230246242 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIA MARCIA DA ROCHA - PIZZARIA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame comparativo com as provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas. Não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento.<br /> código IPAS267 · RPI 2841
  3. 17/06/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240126058 (18/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIA MARCIA DA ROCHA - PIZZARIA - ME<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2841
  4. 27/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230246242 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIA MARCIA DA ROCHA - PIZZARIA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2738
  5. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180427452 (10/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SPEZIA IND E COM DE AGUARDENTE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BIRATINI PEREIRA GOMES<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  6. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  7. 15/07/2008 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1958
  8. 25/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE VENCEDORA LTDA código 235 · RPI 1916
  9. 04/05/2004 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1739
  10. 30/09/2003 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 820637190. código 100 · RPI 1708
  11. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

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