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1ª PRIMAZ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/1999 por MIG FRIGORIFICO LTDA, processo nº 821829440, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821829440
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/1999
Data da concessão01/06/2004
Vigência até01/06/2024
TitularMIG FRIGORIFICO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.037.273/0001-73
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

TUTANO ANIMAL PARA USO ALIMENTAR, AVES NÃO VIVAS, CARNE DE CAÇA, CARNES, CARNE DE PORCO, CARNES SALGADAS, FÍGADO, PATÊ DE FÍGADO, PRESUNTO, CARNES SALGADAS, SALSICHA EM PASTA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821829440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2817
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140047380 (06/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PRIMAZ FRIGORIFICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 01/06/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "ALIMENTOS À BASE DE PEIXE; CAMARÕES [NÃO VIVOS]; FILÉ DE PEIXE E MEXILHÕES [NÃO VIVOS] [29.20]"; "CROQUETES [32.10]", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE/SUBITEM REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO [CL-29.10/40] . código 400 · RPI 1743
  4. 10/02/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1727
  5. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

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Classificação figurativa (Viena)