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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/1999 por QUIMILANS INDS. COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, processo nº 821827430, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821827430
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1999
Data da concessão03/02/2004
Vigência até03/02/2014
TitularQUIMILANS INDS. COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular81.703.126/0001-24
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

VERNIZES; LACAS; TINTAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821827430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2278
  2. 03/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2104
  3. 03/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. O ITEM 'REDUTORES PARA TINTAS' NÃO FOI INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCER À CLASSE 02.10, ORIGINALMENTE DEPOSITADA, MAS SIM À CLASSE 01.90. código 400 · RPI 1726
  4. 07/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1709
  5. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

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