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FLORES & EMOÇÕES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/1999 por ROMAR COMERCIAL LTDA ME, processo nº 821820117, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821820117
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/1999
Data da concessão28/12/2004
Vigência até28/12/2014
TitularROMAR COMERCIAL LTDA ME
CNPJ do titular02.681.330/0001-15
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORES".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

(FLORICULTURA) - ARRANJOS FLORAIS, BOUQUÊS, FLORES NATURAIS, PLANTAS PARA JARDINAGEM, ARRANJOS PARA FUNERAIS, DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821820117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 25/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ANTONIO CARLOS MARTINS RIBEIRO ME código 565 · RPI 1916
  3. 28/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO APRESENTADA ATRAVéS DA PET.(MG) 002413, DE 27.08.2004, PRODUTOS NãO ENQUADRADOS ORIGINARIAMENTE NA CLASSE EM QUE FOI REQUERIDO O REGISTRO DA MARCA. código 400 · RPI 1773
  4. 22/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1746
  5. 14/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1497

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)