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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/1999 por INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMA LTDA, processo nº 821819666, nas classes 03. Registro em vigor até 21/12/2034.

Número do processo821819666
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/1999
Data da concessão21/12/2004
Vigência até21/12/2034
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMA LTDA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE PERFUMARIA; HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS; ÁGUA DE CHEIRO, COLÊNIA, LAVANDA, OXIGENADA PARA USO COSMÉTICO; ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS; ÓLEOS DE AMÊNDOA, DE LAVANDA, PARA PERFUMES, E TOALETES; SABONETES DE AMÊNDOA E SABONETES PESSOAIS; ANTI-SÉPTICO BUCAL, ANTITRANSPIRANTE, ADSTRINGENTES PARA USO COSMÉTICO; ÓLEOS AROMÁTICOS; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHO; TINTURAS COSMÉTICAS; PRODUTOS PARA BARBEAR INCLUÍDOS NESTA CLASSE; BATONS; MÁSCARAS DE BELEZA; BRONZEADOR; PREPARAÇÕES PARA ONDULAR CABELOS; CERA PARA DEPILAÇÃO; ESMALTES PARA UNHAS; LEITE DE AMÊNDOA PARA USO COSMÉTICO; LENÇOS IMPREGNADOS DE LOÇÕES COSMÉTICAS; LEITE DE LIMPEZA; PRODUTOS DE LIMPEZA PARA PRÓTESE DENTÁRIA; LOÇÕES CAPILARES, PÓS-BARBA E COSMÉTICAS; PRODUTOS PARA REMOVER MAQUIAGEM; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; PÓ PARA MAQUIAGEM; POMADA PARA USO COSMÉTICO; SACHÊS; SAIS DE BANHO INCLUÍDOS NESTA CLASSE; LÁPIS PARA MAQUIAGEM; CREMES PARA O ROSTO E PARA AS MÃOS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240210329 (17/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMÁ LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2792
  2. 18/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230136301 (27/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMÁ LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador J.BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2728
  3. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130137551 (16/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geraldo Evandro Papa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  4. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140007965 (13/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geraldo Evandro Papa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  5. 21/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1772
  6. 13/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1749
  7. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517