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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/1999 por UNIÃO DE FABRICANTES DE MÓVEIS S/A, processo nº 821819658, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821819658
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/1999
Data da concessão19/04/2005
Vigência até19/04/2015
TitularUNIÃO DE FABRICANTES DE MÓVEIS S/A
CNPJ do titular58.538.760/0001-37
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO; REPRESENTAÇÃO COMERCIAL; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL DE SHOPPINGS; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL DE NEGÓCIOS PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL DOS SERVIÇOS DE APOIO ÀS SUAS ATIVIDADES, DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS DE SUA PRÓPRIA FABRICAÇÃO OU DE TERCEIROS, COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE SUA PRÓPRIA FABRICAÇÃO OU DE TERCEIROS, SERVIÇOS COMERCIAIS DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS RELACIONADOS À SUA ATIVIDADE; ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, PROMOÇÕES E EVENTOS COM FINS COMERCIAIS OU DE PUBLICIDADE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821819658 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  2. 19/04/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1789
  3. 13/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1762
  4. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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Classificação figurativa (Viena)