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GRANPAR

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/1999 por INDÚSTRIA MISSIATO DE BEBIDAS LTDA., processo nº 821817132, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo821817132
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1999
Data da concessão11/11/2003
Vigência até11/11/2023
TitularINDÚSTRIA MISSIATO DE BEBIDAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.295.098/0001-87
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS (EXCETO CERVEJA), BEBIDAS DESTILADAS, ESSÊNCIAS E EXTRATOS ALCOÓLICOS, UÍSQUE.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200004097 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado PROCEDENTE o pedido autoral para decretar a nulidade do registro n.º 821817132 para a marca nominativa GRANPAR, de titularidade da empresa ré, bem como a condenação desta à abstenção de uso de tal marca. Ação Ordinária 30ª VF/RJ Nº 2008.51.01.816052-6 - INPI Nº 52.400.000529/09.<br /> código IPAS639 · RPI 2587
  2. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130021635 (01/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA MISSIATO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  3. 07/04/2009 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RJ) Nº 2008.51.01.816052-6 - INPI Nº 52.400.000529/09 código 569 · RPI 1996
  4. 11/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO "BEBIDAS" DA ESPECIFICAÇÃO POR TRATAR-SE DE TERMO GENÉRICO. INCLUÍDO "(EXCETO CERVEJA)" PARA CARACTERIZAR O PRODUTO "BEBIDAS ALCOÓLICAS". código 400 · RPI 1714
  5. 05/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1700
  6. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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