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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/1999 por BIGNARDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS E ARTEFATOS LTDA, processo nº 821815873, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821815873
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/1999
Data da concessão15/03/2005
Vigência até15/03/2015
TitularBIGNARDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS E ARTEFATOS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.192.522/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

AGENDAS, BLOCOS DE CARTÃO, BLOCOS PARA DESENHOS, BOBINAS [PAPELARIA], BROCHURAS [CADERNOS], CADERNO-FICHÁRIO, ESTOJO ESCOLAR, CALENDÁRIOS, FOLHAS PARA FICHÁRIOS ESCOLARES, FORMULÁRIOS CONTÍNUOS, FICHAS DE ARQUIVO, FITAS DE PAPEL, FORMULÁRIOS [IMPRESSOS], CADERNOS, MATERIAL ESCOLAR [PAPELARIA], MARCADOR FICHÁRIO, PAPEL CARTA, MATERIAL DE ESCRITÓRIO [DIDÁTICOS], PAPEL ALMAÇO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821815873 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  2. 23/05/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1846
  3. 15/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1784
  4. 03/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1765
  5. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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Classificação figurativa (Viena)