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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/1999 por MARIA PEREIRA FREIRES, processo nº 821814877, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821814877
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/11/1999
Data da concessão15/03/2005
Vigência até15/03/2025
TitularMARIA PEREIRA FREIRES
CNPJ/CPF do titular02.155.219/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE MERCADORIAS, DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS [VENDAS], REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2860
  2. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150057444 (10/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Maria Pereira Freires<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  3. 15/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "VENDAS" APÓS "DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "ORÇAMENTO E AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS" E "ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL" POR SEREM INCOMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.ORÇAMENTO E AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS; ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL: 40:32 código 400 · RPI 1784
  4. 28/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). RETIRADO O SUBITEM 34 DA CLASSE 40 POR NÃO ESTAR COBERTO PELO OBJETO SOCIAL. código 353 · RPI 1760
  5. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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Classificação figurativa (Viena)