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POCKET MONEY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/1999 por FINAMBRÁS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 821813820. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821813820
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularFINAMBRÁS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ do titular35.594.001/0001-96
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MONEY" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10, 70

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821813820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) 004950 DE 17/02/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 175 · RPI 1916
  2. 18/07/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1854
  3. 20/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDA A SUBCLASSE 36.20, POR NÃO SER CONDIZENTE COM O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. código 353 · RPI 1824
  4. 14/12/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE SOCIAL DESENVOLVIDA PELA EMPRESA. código 090 · RPI 1771
  5. 01/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1517

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