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TRANSA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/1999 por TRANSA TRANSPORTES COLETIVO LTDA, processo nº 821804251. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo821804251
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/1999
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularTRANSA TRANSPORTES COLETIVO LTDA
CNPJ/CPF do titular29.156.551/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821804251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180042192 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>TRANSA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  2. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1909
  3. 21/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1872
  4. 21/11/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1820, DE 22/11/2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 295 · RPI 1872
  5. 22/11/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI código 150 · RPI 1820
  6. 11/11/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL COM ASSINATURA LEGÍVEL CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO. código 090 · RPI 1714
  7. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)