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ADD - CREP

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/1999 por ADDISON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 821803972, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821803972
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/1999
Data da concessão10/02/2004
Vigência até10/02/2014
TitularADDISON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular67.444.422/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

EMBALAGEM DE PAPEL ESPECIAL COM POROSIDADE UTILIZADA PARA ACONDICIONAMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO A SER ESTERELIZADO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821803972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. (REGS. NºS 006892728 E 820888460) código 820 · RPI 1916
  2. 28/09/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. MD PAPÉIS LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1760
  3. 10/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1727
  4. 04/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA (DEPENDE DA MATéRIA-PRIMA). código 353 · RPI 1713
  5. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

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Classificação figurativa (Viena)