® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TETRA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/1999 por TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A., processo nº 821802542. Registro em vigor até 08/12/2029.

Número do processo821802542
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/1999
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2029
TitularTETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 35

TANQUES METÁLICOS PEQUENOS EXCETO AQUELES PARA ENVELHECIMENTO E ARMAZENAGEM DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, CAIXAS METÁLICAS, CAIXAS METÁLICAS PARA CONSERVAÇÃO; PELÍCULAS PLÁSTICAS PARA EMBRULHAR; PLÁSTICOS NA FORMA EXTRUDADA PARA USO NA MANUFATURA, TAMPAS DE GARRAFAS E FECHAMENTOS OU LACRES NÃO METÁLICOS PARA GARRAFAS, TAMPAS METÁLICAS PARA GARRAFAS, TAMPAS METÁLICAS DE VEDAÇÃO E ESTRADOS PARA TRANSPORTE DE CARGAS NÃO METÁLICOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821802542 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190377744 (03/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2549
  2. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170192636 (09/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  3. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2031
  4. 03/07/2007 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. MANTIDO O INDEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE REGISTRO, RATIFICANDO-SE A EXCLUSÃO APENAS DO ITEM "CANUDINHOS". código 280 · RPI 1904
  5. 11/05/2004 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 1740
  6. 04/05/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO E PETIÇÃO INDEFERIDA PUBLICADAS NA RPI 1733, DE 23/03/04, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL, APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1739
  7. 23/03/2004 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(BR/RJ) 025412, DE 18/07/03, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DESTA PETIÇÃO REFEREM-SE À CLASSE NACIONAL 17.10. código 730 · RPI 1733
  8. 23/03/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1733
  9. 27/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1690
  10. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

Mesma marca em outras classes