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R. PEIXOTO MÓVEIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/1999 por R. PEIXOTO MÓVEIS LTDA., processo nº 821802305, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821802305
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/1999
Data da concessão25/02/2004
Vigência até25/02/2014
TitularR. PEIXOTO MÓVEIS LTDA.
CNPJ do titular29.424.298/0001-49
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra " MÓVEIS ".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ARMÁRIOS; ARAMÁRIOS PARA COZINHA E BANHEIROS; ARQUIVOS E OUTROS MÓVEIS DE ESCRITÓRIO; CAMAS; CADEIRAS; BANCOS; MESAS; SOFÁS; BAÚS; BERÇOS; BIOMBOS; BANCADAS; ESTANTES; PENTEADEIRAS; ESCRIVANINHAS; ESPREGUIÇADEIRAS; PORTA-GUARDA-CHUVA; PORTA-CHAPÉUS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821802305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 25/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO O ITEM "CABIDES" (20.25), POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1729
  3. 21/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1711
  4. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

Classificação figurativa (Viena)