EVENTOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; TORNEIOS EQUESTRES; CORRIDAS COM APOSTAS PERMITIDAS; EXPOSIÇÕES, INCLUÍDAS NESTA CLASSE; ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE STUD BOOK; ORGANIZAR E INCENTIVAR A PRÁTICA DE ESPORTE OLÍMPICOS; PROMOVER REUNIÕES ARTÍSTICOS-CULTURAIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240038332 (30/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOCKEY CLUB DE UBERABA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2773
31/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140265440 (11/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JOCKEY CLUB DE UBERABA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2443
23/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130115644 (10/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JOCKEY CLUB DE UBERABA<br /><b>Procurador: </b>CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2355
27/04/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDO O SERVIÇO: "LEILÕES DE ANIMAIS" (40.35), POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" APÓS "EVENTOS" E "EXPOSIÇÕES" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL SOLICITADA.código 400 · RPI 1738
09/12/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.código 353 · RPI 1718
08/09/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1496