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BOIFORTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/1999 por NOVOSAL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA EPP, processo nº 821801570, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821801570
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/1999
Data da concessão26/08/2003
Vigência até26/08/2023
TitularNOVOSAL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular01.775.049/0001-89
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821801570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2778
  2. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120166181 (24/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NOVOSAL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  3. 26/08/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "SAL COMUM PARA CONSUMO ANIMAL", POR PERTENCER À CLASSE 29.50. código 400 · RPI 1703
  4. 25/02/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1677
  5. 08/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1496

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