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BRAZIL IMAGEM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/1999 por BRAZIL IMAGEM E COMÉRCIO DE ARTIGOS MOBILIÁRIOS LTDA ME, processo nº 821794337. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821794337
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/11/1999
Data da concessão16/09/2008
Vigência até16/09/2018
TitularBRAZIL IMAGEM E COMÉRCIO DE ARTIGOS MOBILIÁRIOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.327.069/0001-12
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos e da figura de globo terrestre.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821794337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2521
  2. 16/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1967
  3. 07/11/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1859, DE 22/08/2006, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1870
  4. 22/08/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A TAXA PAGA REFERENTE A PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO DE PROTEÇÃO DA MARCA, TENDO EM VISTA QUE QUE EM PESQUISA FEITA À RECEITA FEDERAL, FICOU CONSTATADO QUE A FIRMA NÃO ESTÁ ENQUADRADA COMO MICRO-EMPRESA código 090 · RPI 1859
  5. 03/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1826
  6. 08/09/2004 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 1757
  7. 25/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1516

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