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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/1999 por UNILEVER N.V., processo nº 821794043, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821794043
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/1999
Data da concessão28/12/2004
Vigência até28/12/2014
TitularUNILEVER N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGÊNCIAS DE IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO; SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821794043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 27/03/2012 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET. (SP) 018060056237 DE 02/06/2006, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO ART. 216 DA LPI. INT. PLISCILA VIEIRA FRANCO GONDECK. código 736 · RPI 2151
  3. 31/10/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR. código 690 · RPI 1869
  4. 28/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL E ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS", POIS NÃO ESTAVAM CONTIDAS NO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL. código 400 · RPI 1773
  5. 14/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1758
  6. 25/01/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1516

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Classificação figurativa (Viena)